Norah

Contrato de Prestação de Serviços de Telemedicina e Benefícios

Pessoa física contrato de adesão versão 2.2 setembro de 2026

CONTRATADA: URUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 29.502.654/0001-03, com sede na Rua Gilmar Pollheim, nº 90, Lageado Baixo, Guabiruba/SC, CEP 88360-000, que opera a plataforma e a marca Norah, doravante denominada NORAH.

CONTRATANTE: a pessoa física identificada no cadastro eletrônico que originou este contrato (nome, CPF, data de nascimento, e-mail e telefone), doravante denominada ASSINANTE, cujos dados integram este instrumento para todos os fins e ficam registrados no sistema da NORAH junto com a data, a hora e o endereço IP do aceite.

As partes têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Cláusula 1 Objeto

1.1. Este contrato tem por objeto a prestação, pela NORAH, de um conjunto de serviços e benefícios de saúde e proteção ao ASSINANTE e aos seus dependentes cadastrados, compreendendo: (i) atendimento médico a distância (telemedicina), prestado por operadora parceira; (ii) desconto na compra de medicamentos em rede credenciada; e (iii) seguros e assistências, contratados junto a seguradora parceira, conforme o plano escolhido.

1.2. A NORAH NÃO É PLANO DE SAÚDE, NÃO É SEGURADORA E NÃO É OPERADORA DE PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Este contrato não está sujeito à Lei nº 9.656/1998 nem à regulação da ANS, e não garante internação, cirurgia, exames, procedimentos, atendimento presencial, urgência ou emergência presencial. O que a NORAH faz é reunir, numa assinatura única, serviços prestados por terceiros identificados na Cláusula 3 e seguintes.

1.3. O plano contratado, o valor da mensalidade e a quantidade de dependentes são os informados na tela de contratação e no e-mail de confirmação enviado ao ASSINANTE, que integram este contrato.

Cláusula 2 Contratação, aceite e direito de arrependimento

2.1. A contratação é feita pela internet, no site ou no aplicativo da NORAH. O aceite eletrônico deste contrato, registrado com data, hora e endereço IP, tem a mesma validade de assinatura de próprio punho, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.

2.2. O ASSINANTE pode desistir da contratação em até 7 (sete) dias corridos, contados da data do aceite, com devolução integral do valor pago, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido pode ser feito por qualquer canal de atendimento da Cláusula 11, sem necessidade de justificativa.

2.3. O acesso é liberado após a confirmação do pagamento. O ASSINANTE receberá no e-mail cadastrado as instruções de primeiro acesso.

Cláusula 3 Telemedicina

3.1. O atendimento médico a distância é prestado por TOPMED SERVIÇOS DE TELEMEDICINA, operadora parceira responsável pelo corpo clínico, pela plataforma de atendimento, pelo prontuário e pelos documentos médicos emitidos. A NORAH é a camada de tecnologia, cadastro e cobrança: ela não pratica atos médicos, não interfere em conduta clínica e não tem acesso ao conteúdo das consultas.

3.2. O serviço observa a Lei nº 14.510/2022 e a Resolução CFM nº 2.314/2022. O atendimento é feito por médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina, com registro em prontuário e emissão de documentos (receita, atestado e pedido de exame) com assinatura digital, quando for o caso.

3.3. Conforme o nível contratado, o ASSINANTE tem acesso a:

3.4. A teleconsulta tem limites clínicos e o médico pode concluir que o caso exige atendimento presencial, hipótese em que orientará o ASSINANTE a procurar serviço presencial. A telemedicina não substitui o atendimento de urgência e emergência: em caso de risco à vida, o ASSINANTE deve procurar imediatamente o SAMU (192), o Corpo de Bombeiros (193) ou o pronto-socorro mais próximo.

3.5. O atendimento depende de conexão à internet e de aparelho com câmera e microfone, de responsabilidade do ASSINANTE. Uma consulta agendada pode ser remarcada ou cancelada pela operadora parceira por indisponibilidade do profissional, com aviso ao ASSINANTE e oferta de novo horário.

3.6. Ao usar o serviço, o ASSINANTE declara estar ciente de que está sendo atendido a distância e consente com o registro do atendimento e com o tratamento dos seus dados de saúde pela operadora parceira, na forma da Cláusula 10.

Cláusula 4 Desconto em medicamentos

4.1. O benefício dá direito a desconto na compra de medicamentos nas farmácias da rede credenciada da operadora do benefício, mediante informação do CPF de quem vai usar o medicamento no momento da compra. Não há cartão físico nem código.

4.2. O desconto é concedido pela farmácia no momento da compra, e a compra é feita diretamente entre o ASSINANTE e o estabelecimento. A NORAH não vende medicamentos, não recebe o valor da compra e não reembolsa compras feitas sem o benefício.

4.3. A rede credenciada, a lista de medicamentos participantes e os percentuais de desconto são definidos pela operadora do benefício e podem mudar a qualquer tempo. Medicamento fora da lista não tem desconto. A relação atualizada pode ser consultada nos canais da NORAH.

Cláusula 5 Seguros e assistências

5.1. Os seguros e as assistências que integram o plano são prestados por sociedade seguradora autorizada e fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e são intermediados por ALFA CORRETORA LTDA, CNPJ 38.072.891/0001-64, corretora de seguros registrada na SUSEP sob o nº 222140106. A NORAH atua como estipulante, não é seguradora, não é corretora e não assume risco securitário.

5.2. As coberturas variam conforme o nível contratado. Os três níveis do NORAH Personal incluem os seguros de pessoa e o auxílio funeral; as coberturas e a assistência da residência integram apenas os níveis Completo e Master, e as cláusulas deste contrato que tratam delas não se aplicam ao nível Essencial. Nos limites e condições da apólice, as coberturas são:

CoberturaEssencialCompletoMaster
Seguro de vida e por acidenteR$ 10.000,00R$ 10.000,00R$ 20.000,00
Auxílio funeral familiaraté R$ 5.500,00até R$ 5.500,00até R$ 5.500,00
Incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza (residência)não incluídoaté R$ 30.000,00até R$ 30.000,00
Responsabilidade civil familiarnão incluídoaté R$ 5.000,00até R$ 5.000,00
Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e fumaça (residência)não incluídoaté R$ 3.000,00até R$ 3.000,00
Assistência residencial completa + Eletroassist com peçanão incluídaincluídaincluída

5.3. As coberturas de seguro e assistência valem apenas para o ASSINANTE TITULAR. Os dependentes cadastrados têm acesso à telemedicina e ao desconto em medicamentos, mas não são segurados. O ASSINANTE declara ciência de que as regras de aceitação, carência, exclusões, prazos e forma de acionamento são as previstas nas condições gerais e no certificado individual do seguro, entregues pela seguradora, que prevalecem sobre o resumo desta cláusula em caso de divergência.

5.4. A análise, a aprovação e o pagamento de qualquer indenização são de responsabilidade exclusiva da seguradora, assim como a eventual recusa fundamentada. O acionamento é feito pelos canais informados no certificado ou pelo atendimento da NORAH, que encaminha o pedido.

5.5. A suspensão ou o cancelamento deste contrato por falta de pagamento implica a cessação das coberturas, na forma da apólice.

Cláusula 6 Dependentes

6.1. Em todos os níveis do NORAH Personal (Essencial, Completo e Master), o ASSINANTE pode incluir até 4 (quatro) dependentes, que passam a ter acesso próprio à telemedicina e ao desconto em medicamentos.

6.2. O ASSINANTE declara ter autorização dos dependentes (ou ser seu representante legal, no caso de menores) para informar os dados deles e responde pela veracidade dessas informações.

6.3. A exclusão de um dependente pode ser feita a qualquer tempo pelo ASSINANTE e encerra o acesso dele aos benefícios.

Cláusula 7 Preço, pagamento e reajuste

7.1. O ASSINANTE pagará a mensalidade do plano contratado, informada na contratação, por cartão de crédito (cobrança recorrente) ou PIX, conforme escolha. Não há taxa de adesão.

7.2. A cobrança é mensal, na data de aniversário da contratação. Falhando o pagamento, a NORAH comunicará o ASSINANTE e poderá tentar nova cobrança.

7.3. Passados 10 (dez) dias de atraso, e desde que a NORAH tenha enviado aviso ao e-mail e ao telefone cadastrados com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, o acesso aos benefícios pode ser suspenso até a regularização, e as coberturas de seguro deixam de valer nesse período. O acesso é restabelecido assim que o pagamento for confirmado, sem novo pedido. Pagamento por PIX ou cartão é confirmado em minutos; boleto depende da compensação bancária, que pode levar até 3 (três) dias úteis. O atraso sujeita o ASSINANTE a multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor em aberto, nos termos do artigo 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.

7.4. O valor da mensalidade será reajustado, no máximo, uma vez a cada 12 (doze) meses, na data de aniversário do contrato, pela variação positiva do IPCA acumulado no período ou, na falta dele, por índice que o substitua. Qualquer reajuste será comunicado ao ASSINANTE com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, e ele poderá cancelar o contrato sem qualquer ônus caso não concorde.

Cláusula 8 Vigência, cancelamento e suspensão

8.1. Este contrato vigora por prazo indeterminado, a partir da confirmação do primeiro pagamento.

8.2. Não há taxa de adesão, prazo mínimo nem fidelidade. O ASSINANTE pode cancelar quando quiser, pelo aplicativo, pelo site ou por qualquer canal da Cláusula 11.

8.3. O cancelamento observa aviso prévio de 30 (trinta) dias, e a mensalidade desse período é cobrada no ato do pedido. Durante esses 30 dias o ASSINANTE e os seus dependentes continuam com acesso integral aos benefícios, e nenhuma outra cobrança é feita depois dela. O valor é o da mensalidade vigente do plano contratado e aparece na tela antes da confirmação do cancelamento.

8.4. Não há cobrança de aviso prévio quando o cancelamento ocorre dentro dos 7 (sete) dias de arrependimento da Cláusula 2.2, quando a conta é de cortesia ou quando o acesso já estava suspenso por falta de pagamento.

8.5. A NORAH pode encerrar este contrato, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência, em caso de descontinuidade do serviço; e imediatamente em caso de fraude, uso indevido dos benefícios ou informação falsa prestada pelo ASSINANTE, garantido o direito de defesa e a devolução proporcional do valor pago e não usufruído.

8.6. Encerrado o contrato, cessam o acesso do ASSINANTE e dos dependentes e as coberturas de seguro e assistência.

Cláusula 9 Obrigações do assinante

9.1. São obrigações do ASSINANTE: manter seus dados cadastrais corretos e atualizados, especialmente e-mail e telefone; usar os benefícios pessoalmente ou por seus dependentes, sem cedê-los a terceiros; pagar a mensalidade nas datas devidas; e prestar informações verdadeiras aos médicos e à seguradora.

9.2. O login e a senha são pessoais e intransferíveis. O ASSINANTE deve comunicar imediatamente à NORAH qualquer uso não autorizado da sua conta.

Cláusula 10 Dados pessoais e sigilo (LGPD)

10.1. O tratamento de dados pessoais observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade publicada em somosnorah.com.br/politica-de-privacidade, que integra este contrato.

10.2. Os dados de saúde e o conteúdo dos atendimentos ficam sob guarda da operadora de telemedicina, que é a controladora do prontuário e responde pelo sigilo médico. A NORAH trata os dados cadastrais e de cobrança necessários à execução deste contrato e guarda apenas referências dos atendimentos (data, especialidade e identificadores), sem conteúdo clínico.

10.3. O ASSINANTE pode, a qualquer tempo, solicitar confirmação, acesso, correção, portabilidade ou eliminação dos seus dados, pelos canais da Cláusula 11 ou pela própria conta no aplicativo. A eliminação não alcança os dados que a NORAH deva guardar por obrigação legal.

Cláusula 11 Atendimento

11.1. O atendimento ao ASSINANTE é feito por WhatsApp no (47) 93618-0496, por e-mail em contato@somosnorah.com.br e pelo próprio aplicativo. Pedidos de cancelamento, reclamações e solicitações relativas a dados pessoais podem ser feitos por qualquer um desses canais, com registro de protocolo.

Cláusula 12 Disposições gerais

12.1. A NORAH pode alterar este contrato para adequá-lo a mudanças legais, regulatórias ou de serviço, comunicando o ASSINANTE com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Se o ASSINANTE não concordar, pode cancelar sem ônus dentro desse prazo.

12.2. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de uma cláusula não significa renúncia ou alteração do contrato. A nulidade de uma cláusula não invalida as demais.

12.3. Este contrato não gera vínculo empregatício, societário ou de exclusividade entre as partes.

Cláusula 13 Foro

13.1. Fica eleito o foro do domicílio do ASSINANTE para dirimir controvérsias oriundas deste contrato, na forma do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Aceite

Este contrato é aceito eletronicamente no momento da contratação, no site ou no aplicativo da NORAH. O registro do aceite, com data, hora e endereço IP, é guardado pela NORAH e produz todos os efeitos legais de um documento assinado, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Uma via deste contrato fica disponível para consulta e download a qualquer tempo.

A Norah é um serviço de telemedicina e assistências à saúde, e não um plano de saúde. A telemedicina é prestada por operadora parceira e os seguros por seguradora parceira, autorizada pela SUSEP, conforme as condições gerais de cada produto. Corretagem de seguros por ALFA CORRETORA LTDA, CNPJ 38.072.891/0001-64, registrada na SUSEP sob o nº 222140106.