Pessoa jurídica benefício corporativo versão 2.3 setembro de 2026
CONTRATADA: URUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 29.502.654/0001-03, com sede na Rua Gilmar Pollheim, nº 90, Lageado Baixo, Guabiruba/SC, CEP 88360-000, que opera a plataforma e a marca Norah, doravante denominada NORAH.
CONTRATANTE: , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº , com sede em , neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada EMPRESA.
As partes têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
1.1. Este contrato tem por objeto a disponibilização, pela NORAH, de um benefício corporativo de saúde e proteção aos funcionários indicados pela EMPRESA e aos dependentes deles, compreendendo: (i) atendimento médico a distância (telemedicina), prestado por operadora parceira; (ii) desconto na compra de medicamentos em rede credenciada; e (iii) seguros e assistências, contratados junto a seguradora parceira.
1.2. A NORAH NÃO É PLANO DE SAÚDE, NÃO É SEGURADORA E NÃO É OPERADORA DE PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Este contrato não está sujeito à Lei nº 9.656/1998 nem à regulação da ANS, e não garante internação, cirurgia, exames, procedimentos, atendimento presencial, urgência ou emergência presencial. O benefício não substitui plano de saúde empresarial e não integra o salário do funcionário para nenhum efeito, na forma da Cláusula 10.
2.1. Assinado este contrato, a EMPRESA indica os funcionários beneficiários pelo painel do RH da plataforma ou por planilha no modelo fornecido pela NORAH, informando nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e telefone de cada um.
2.2. Os acessos são liberados em até 10 (dez) dias úteis contados do que ocorrer por último: o envio completo dos dados dos funcionários ou a confirmação do primeiro pagamento. Cada funcionário recebe, no e-mail informado, as instruções de primeiro acesso.
2.3. A EMPRESA pode incluir e excluir funcionários a qualquer tempo pelo painel do RH. A inclusão libera o acesso após o processamento do cadastro; a exclusão encerra o acesso do funcionário e dos dependentes dele.
3.1. O atendimento médico a distância é prestado por TOPMED SERVIÇOS DE TELEMEDICINA, operadora parceira responsável pelo corpo clínico, pela plataforma de atendimento, pelo prontuário e pelos documentos médicos emitidos. A NORAH é a camada de tecnologia, cadastro e cobrança: ela não pratica atos médicos, não interfere em conduta clínica e não tem acesso ao conteúdo das consultas.
3.2. O serviço observa a Lei nº 14.510/2022 e a Resolução CFM nº 2.314/2022, com atendimento por médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina, registro em prontuário e emissão de documentos com assinatura digital, quando for o caso. Cada funcionário tem acesso a pronto atendimento 24 horas, sem hora marcada, e a consulta agendada com especialistas, conforme a agenda disponibilizada pela operadora parceira.
3.3. A teleconsulta tem limites clínicos e não substitui o atendimento de urgência e emergência. Em caso de risco à vida, o funcionário deve procurar imediatamente o SAMU (192), o Corpo de Bombeiros (193) ou o pronto-socorro mais próximo.
3.4. O sigilo médico é do funcionário. A EMPRESA não tem e não terá acesso a diagnósticos, prontuários, atestados, receitas ou a qualquer informação clínica dos seus funcionários, nem por meio do painel do RH, que mostra apenas dados cadastrais e a situação do benefício.
4.1. O benefício dá direito a desconto na compra de medicamentos nas farmácias da rede credenciada, mediante informação do CPF de quem vai usar o medicamento. A compra é feita diretamente entre o funcionário e o estabelecimento: a NORAH não vende medicamentos, não recebe o valor da compra e não reembolsa compras feitas sem o benefício.
4.2. A rede credenciada, a lista de medicamentos participantes e os percentuais de desconto são definidos pela operadora do benefício e podem mudar a qualquer tempo.
5.1. Os seguros e as assistências são prestados por sociedade seguradora autorizada e fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e são intermediados por ALFA CORRETORA LTDA, CNPJ 38.072.891/0001-64, corretora de seguros registrada na SUSEP sob o nº 222140106. A NORAH atua como estipulante, não é seguradora, não é corretora e não assume risco securitário.
5.2. O benefício de cada funcionário corresponde ao nível Essencial do NORAH Personal: inclui os seguros de pessoa e o auxílio funeral, e não inclui as coberturas e a assistência da residência (incêndio, queda de raio e explosão, vendaval e eventos semelhantes, responsabilidade civil, assistência residencial e Eletroassist). As coberturas, nos limites e condições da apólice, são:
| Cobertura | Capital segurado / limite |
|---|---|
| Seguro de vida e por acidente | R$ 10.000,00 |
| Auxílio funeral familiar | até R$ 5.500,00 |
5.3. As coberturas valem para o FUNCIONÁRIO TITULAR. Os dependentes cadastrados têm acesso à telemedicina e ao desconto em medicamentos, mas não são segurados. As regras de aceitação, carência, exclusões, prazos e forma de acionamento são as das condições gerais e do certificado individual entregues pela seguradora, que prevalecem sobre o resumo desta cláusula em caso de divergência. A análise e o pagamento de indenização são de responsabilidade exclusiva da seguradora.
6.1. Cada funcionário pode incluir até 4 (quatro) dependentes, sem custo adicional, que passam a ter acesso próprio à telemedicina e ao desconto em medicamentos.
6.2. A EMPRESA declara ter autorização dos seus funcionários para compartilhar com a NORAH os dados necessários ao cadastro, na forma da Cláusula 11, e responde pela veracidade dessas informações.
7.1. O valor devido é apurado pelo número de funcionários ativos no benefício, conforme a faixa:
| Faixa | Valor por funcionário / mês |
|---|---|
| Até 50 funcionários | R$ 89,90 |
| De 51 funcionários em diante | R$ 69,90 |
Acima de 200 funcionários, qualquer das partes pode propor a revisão do valor, que só passa a valer quando acordada por escrito; até lá vale a faixa acima.
7.2. O pagamento é mensal, por boleto, PIX ou cartão de crédito. A fatura é emitida no momento em que a EMPRESA inclui um beneficiário e vence de imediato; quando a forma escolhida for boleto, o vencimento é o primeiro dia útil seguinte à emissão. Não há taxa de adesão.
7.3. Funcionário incluído no meio do mês gera cobrança avulsa da diferença, proporcional aos dias restantes do período. A exclusão não gera devolução nem crédito: o ajuste entra na cobrança seguinte. A mudança de faixa passa a valer na cobrança do mês seguinte ao da alteração do número de funcionários.
7.4. O atraso sujeita a EMPRESA a multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em aberto, contados a partir de 24 (vinte e quatro) horas do vencimento e aplicáveis somente a partir da segunda mensalidade. Passados 10 (dez) dias de atraso, e desde que a NORAH tenha enviado aviso ao e-mail de cobrança indicado pela EMPRESA com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, a NORAH poderá suspender o acesso de todos os funcionários até a regularização, cabendo à EMPRESA informar os seus funcionários. Durante a suspensão, as coberturas de seguro deixam de valer. O acesso é restabelecido assim que o pagamento for confirmado, sem novo pedido. Pagamento por PIX ou cartão é confirmado em minutos; boleto depende da compensação bancária, que pode levar até 3 (três) dias úteis.
7.5. Os valores serão reajustados a cada 12 (doze) meses, na data de aniversário do contrato, pela variação positiva do IPCA acumulado no período ou por índice que o substitua, comunicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
8.1. Este contrato vigora por 12 (doze) meses a partir da ativação dos acessos, renovando-se automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação em contrário.
8.2. Qualquer das partes pode rescindir sem justificativa, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. Não há taxa de adesão nem fidelidade. Durante o aviso prévio, permanecem as obrigações de ambas as partes: os funcionários seguem com acesso integral aos benefícios e a mensalidade desse período é devida, cobrada no ato do pedido de rescisão, pelo número de funcionários ativos na data. Nenhuma cobrança é feita depois dela.
8.3. A rescisão é imediata, independentemente de aviso, em caso de: falta de pagamento por mais de 30 (trinta) dias; uso indevido ou fraudulento do benefício; ou falência, recuperação judicial ou dissolução de qualquer das partes.
8.4. Encerrado o contrato, cessam os acessos dos funcionários e dependentes e as coberturas de seguro. Cabe à EMPRESA comunicar o encerramento aos seus funcionários.
9.1. Cabe à NORAH: disponibilizar a plataforma e o painel do RH; ativar e manter os acessos dos funcionários indicados; emitir a cobrança mensal com a apuração do número de funcionários; prestar atendimento à EMPRESA e aos funcionários pelos canais informados; e comunicar com antecedência qualquer alteração relevante no benefício.
9.2. Cabe à EMPRESA: pagar nas datas acordadas; manter a lista de funcionários atualizada, comunicando desligamentos; garantir que os dados fornecidos são corretos e autorizados; e informar aos funcionários o que o benefício é e o que não é, entregando a eles as informações que a NORAH disponibilizar.
10.1. O benefício é concedido pela EMPRESA a título de utilidade e não tem natureza salarial, não se incorporando à remuneração para qualquer efeito trabalhista ou previdenciário. Este contrato não cria vínculo empregatício, societário ou de exclusividade entre as partes, e a NORAH não responde pelas obrigações trabalhistas da EMPRESA.
11.1. As partes cumprirão a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A EMPRESA é a responsável pela base legal do compartilhamento dos dados cadastrais dos seus funcionários com a NORAH e pela comunicação a eles sobre esse compartilhamento.
11.2. A NORAH trata esses dados para executar este contrato: cadastro, liberação de acesso, cobrança e atendimento. Os dados de saúde e o conteúdo dos atendimentos ficam sob guarda da operadora de telemedicina, que é a controladora do prontuário e responde pelo sigilo médico, sem acesso da EMPRESA (Cláusula 3.4).
11.3. Encerrado o contrato, a NORAH mantém apenas os dados exigidos por obrigação legal e elimina os demais nos prazos da sua Política de Privacidade, publicada em somosnorah.com.br/politica-de-privacidade.
12.1. As partes manterão sigilo sobre as informações comerciais e financeiras a que tiverem acesso em razão deste contrato, durante a vigência e após o seu término. Ações de divulgação conjunta, quando acordadas por escrito, não caracterizam quebra de confidencialidade.
13.1. Alterações só valem por escrito, mediante aditivo assinado pelas partes. A tolerância quanto ao descumprimento de uma cláusula não significa renúncia, e a nulidade de uma cláusula não invalida as demais.
13.2. Este contrato pode ser assinado eletronicamente, inclusive por plataforma de assinatura digital, produzindo todos os efeitos legais de um documento assinado de próprio punho, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Brusque/SC, à qual pertence o município de Guabiruba/SC, para dirimir controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este contrato é aceito eletronicamente no momento da contratação, no site ou no aplicativo da NORAH. O registro do aceite, com data, hora e endereço IP, é guardado pela NORAH e produz todos os efeitos legais de um documento assinado, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Uma via deste contrato fica disponível para consulta e download a qualquer tempo.
A Norah é um serviço de telemedicina e assistências à saúde, e não um plano de saúde. A telemedicina é prestada por operadora parceira e os seguros por seguradora parceira, autorizada pela SUSEP, conforme as condições gerais de cada produto. Corretagem de seguros por ALFA CORRETORA LTDA, CNPJ 38.072.891/0001-64, registrada na SUSEP sob o nº 222140106.